O seu pet, assim como você, também precisa ter documentação. Os documentos de pet são exigidos para viagens nacionais e internacionais, alguns deles servem para atestar a saúde do pet e seu histórico.
Esses atestados vão certificar a ida do seu pet ao veterinário, seu registro de raça, data de nascimento e também informações dos seus tutores. Para alguns casos, pode ser usado como comprovante de titularidade em disputas de guarda.
Listamos quais são os documentos que o seu pet deve ter:
Carteira de Vacinação
A carteirinha de vacinação é o principal documento dos pets domésticos, ela documenta e comprova as vacinas e vermífugos que o pet já tomou. Nela também podem ser verificadas as marcas das medicações utilizadas, as datas e quando devem ser realizadas as próximas vacinas ou, até mesmo, o vencimento do vermífugo.
Normalmente os documentos são emitidos quando o pet vai tomar a primeira dose da vacina, ou quando toma a primeira dose do vermífugo. Para os cachorros, a primeira dose da vacina pode ser feita a partir dos 45 dias e em gatos, o prazo varia de 50 a 60 dias após o nascimento.
Certidão de Nascimento
Já é possível fazer o registro do seu cachorro ou gato de estimação no cartório, e essa é uma espécie de certidão de nascimento dos pets, onde constam o nome e sobrenome, informações de raça, vacinas e cor.
Essa certidão é um documento oficial, válido em todo o Brasil, que comprova a relação entre o tutor e o animal em qualquer questionamento jurídico. Pode ser usado em casos de roubos ou desaparecimento do pet, assim como em casos de divórcio dos cuidadores dele, o que facilita disputas judiciais pela guarda.
A possibilidade de registro começou a ser feito em diversos cartórios do Brasil, mas essa é uma adesão facultativa de cada cartório, no entanto, não são todos os cartórios que oferecem esse serviço.
Passaporte e CVI
Para transportar um pet no Brasil é necessário o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que é emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse é um documento oficial e obrigatório para o transporte em território nacional e em alguns países internacionais, o certificado pode substituir o uso do Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional.
Para concessão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, será obrigatória a identificação eletrônica do animal (microchip), nele devem constar informações de dados sanitários, vacinação, exames, tratamentos e origem.
Os passaportes são emitidos nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, essas unidades são localizadas em aeroportos, aduanas especiais, portos, fronteiras ou nas Superintendências Federais de Agricultura dos Estados. Esse documento pode levar até 30 dias para ficar pronto.
Atestado de Óbito
O documento é imprescindível para que se proceda com a cremação ou sepultamento do animal, ele é necessário por uma questão de saúde pública, pois atesta a causa da morte. Animais vítimas de algumas doenças, por exemplo, não podem ser sepultados.
Esse documento é emitido pelo médico veterinário responsável pelo seu pet, se o pet morrer em casa, outro veterinário, registrado no CRMV, pode comprovar e certificar a morte do animal.
Você tem um animal de estimação? Fique atento às nossas dicas e providencie a documentação necessária para ele.